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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 4, de 11 de dezembro de 1991

Nº 4/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1990.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
São aprovadas as contas do Governo do Distrito Federal, referentes ao exercício de 1990, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais ou danos patrimoniais de qualquer espécie.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 11 de dezembro de 1991

DEPUTADO SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

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