Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 4, de 11 de dezembro de 1991
Nº 4/1991
Aprova as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1990.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
São aprovadas as contas do Governo do Distrito Federal, referentes ao exercício de 1990, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais ou danos patrimoniais de qualquer espécie.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 11 de dezembro de 1991
DEPUTADO SALVIANO GUIMARÃES
Presidente