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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 393, de 9 de junho de 1999

Nº 393/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Constituição e Justiça)

Homologa o Convênio ICMS nº 08, de 16 de abril de 1999, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica homologado o Convênio ICMS n° 08, de 16 de abril de 1999, celebrado entre o Distrito Federal e a União, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e ratificado pelo Ato COTEPE/ICMS N° 17, de 11 de maio de 1999, da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de junho de 1999

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

(Republicado por ter saído com incorreção no DCL de 10/06/99)

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