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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 375, de 30 de dezembro de 1998

Nº 375/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autor do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Aprova as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 1997

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam aprovadas as Contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 1997, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a autoridades e a outros agentes públicos, por infracões legais e danos de qualquer espécie contra a administração pública.
Art. 2.
Ficam endossadas as ressalvas, determinações e recomendações constantes do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 1997.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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