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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 36, de 31 de agosto de 1994

Nº 36/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova as Contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1993.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1.
- São aprovadas as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1993, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais ou danos patrimoniais de qualquer espécie.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 31 de agosto de 1994

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

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