Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 36, de 31 de agosto de 1994
Nº 36/1994
Aprova as Contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1993.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1.
- São aprovadas as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1993, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais ou danos patrimoniais de qualquer espécie.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 31 de agosto de 1994
DEPUTADO BENÍCIO TAVARES
Presidente