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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 357, de 22 de dezembro de 1998

Nº 357/1998

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Art. 1. Art. 2.
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(Autora do Projeto: Comissão de Constituição e Justiça)

Homologa o Convênio ICMS n° 91, de 18 de setembro de 1998, celebrado entre o Distrito Federal e os Estados de Santa Catarina, do Espírito Santo e do Pará, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica homologado o Convênio ICMS n° 91, de 18 de setembro de 1998, celebrado entre o Distrito Federal e os Estados de Santa Catarina, do Espírito Santo e do Pará, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e ratificado pelo Ato n° 75, de 14 de outubro de 1998, da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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