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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 356, de 16 de dezembro de 1998

Nº 356/1998

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autora do Projeto: Comissão de Constituição e Justiça)

Homologa os convênios ICMS nº 39 e n° 40, de 19 de junho de 1998, celebrados entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados os convênios ICMS n° 39 e n° 40, de 19 de junho de 1998, celebrados entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e ratificados pelo Ato COTEPE/ICMS n° 50, de 13 de julho de 1998, da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 1998.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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