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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 35, de 11 de agosto de 1994

Nº 35/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa os convênios ICMS nºs 28/94, 71/94, 73/94 e 85/94.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1.
Ficam homologados os convênios ICMS nºs 28/94, 71/94, 73/94 e 85/94.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, de agosto de 1994

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

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