Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 35, de 11 de agosto de 1994
Nº 35/1994
Homologa os convênios ICMS nºs 28/94, 71/94, 73/94 e 85/94.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1.
Ficam homologados os convênios ICMS nºs 28/94, 71/94, 73/94 e 85/94.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, de agosto de 1994
DEPUTADO BENÍCIO TAVARES
Presidente