Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 34, de 27 de maio de 1994
Nº 34/1994
Susta a Portaria nº 36, de 29 de dezembro de 1992, que Fixa logradouros vedados à realização de comícios, assembléias ou outras manifestações no Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1.
Fica sustada a Portaria nº 36, de 29 de dezembro de 1992, da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, de maio de 1994
DEPUTADA ROSE MARY MIRANDA
Vice-Presidente no exercício da Presidência