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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 34, de 27 de maio de 1994

Nº 34/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Susta a Portaria nº 36, de 29 de dezembro de 1992, que Fixa logradouros vedados à realização de comícios, assembléias ou outras manifestações no Distrito Federal.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:

Art. 1.
Fica sustada a Portaria nº 36, de 29 de dezembro de 1992, da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, de maio de 1994

DEPUTADA ROSE MARY MIRANDA

Vice-Presidente no exercício da Presidência

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