Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 31, de 28 de abril de 1994
Nº 31/1994
Aprova as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1992.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1.
- São aprovadas as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1992, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais ou danos patrimoniais de qualquer espécie.
Art. 2.
- Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Legislativa do distrito Federal, 28 de abril de 1994
Deputado BENÍCIO TAVARES
Presidente