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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 31, de 28 de abril de 1994

Nº 31/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1992.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1.
- São aprovadas as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1992, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais ou danos patrimoniais de qualquer espécie.
Art. 2.
- Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Legislativa do distrito Federal, 28 de abril de 1994

Deputado BENÍCIO TAVARES

Presidente

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