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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 30, de 28 de abril de 1994

Nº 30/1994

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Aprova as contas do Governo do Distrito Federal relativas ao exercício de 1991.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:

Art. 1.
São aprovadas as contas do Governo do Distrito Federal, referentes ao exercício de 1991, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a gestores por infrações legais ou danos patrimoniais de qualquer espécie.
Art. 2.
O Poder Executivo deverá reestruturar o Sistema de Planejamento Orçamentário e Financeiro, inclusive do acompanhamento físico-financeiro, e o Sistema de Controle Interno, no prazo de 180 dias.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do distrito Federal, 28 de abril de 1994

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

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