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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 29, de 8 de abril de 1994

Nº 29/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa convênios ICMS, de 18 de março de 1994.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:

Art. 1.
Fica homologado o Convênio ICMS I, de 18 de março de 1994, que Dispõe sobre a não-exigência do ICMS incidente sobre a diferença originada da conversão da URV em Cruzeiro Real, bem como sobre o período de apuração do imposto e sobre atuação de débito fiscal.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 8 de abril de 1994

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

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