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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2649, de 18 de março de 2026

Nº 2649/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica homologado o Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100, de 4 de novembro de 1997, o qual reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências, e altera o Convênio ICMS nº 26, de 12 de março de 2021.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do referido Convênio ICMS.

Brasília, 18 de março de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

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