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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2648, de 11 de dezembro de 2025

Nº 2648/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa os Convênios ICMS nº 132/2021, nº 101/2023 e nº 146/2023.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS que alteram o Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer:
IConvênio ICMS nº 132, de 3 de setembro de 2021;
IIConvênio ICMS nº 101, de 4 de agosto de 2023;
IIIConvênio ICMS nº 146, de 29 de setembro de 2023.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data sua publicação, produzindo efeitos em:
I1º de janeiro de 2024, as cláusulas primeira e terceira do Convênio ICMS nº 146/2023; e
II1º de janeiro de 2025, a cláusula segunda.

Brasília, 11 de dezembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

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