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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2646, de 11 de dezembro de 2025

Nº 2646/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa os Convênios ICMS nº 36/2025 e nº 84/2025.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS, que alteram o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal:
IConvênio ICMS nº 36, de 11 de abril de 2025;
IIConvênio ICMS nº 84, de 4 de julho de 2025.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação, produzindo efeitos:
Iem relação ao Convênio ICMS nº 36/2025, a partir de 1º de janeiro de 2026;
IIem relação ao Convênio ICMS nº 84/2025, a partir da data de ratificação nacional do convênio, ressalvada a cláusula segunda, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Brasília, 11 de dezembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

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