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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2644, de 11 de dezembro de 2025

Nº 2644/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa os Convênios ICMS nº 193/2023 e nº 91/2024.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes convênios ICMS que alteram o Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal:
IConvênio ICMS nº 193, de 8 de dezembro de 2023;
IIConvênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Ia partir de 1º de janeiro de 2025, em relação:
a)ao Convênio ICMS nº 193, de 8 de dezembro de 2023;
b)ao item 135 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, com a redação dada pela cláusula primeira do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024;
c)à cláusula segunda do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024.
IIa partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024, em relação aos itens 121 a 134 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, com a redação dada pela cláusula primeira do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024.

Brasília, 11 de dezembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

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