Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2644, de 11 de dezembro de 2025
Nº 2644/2025
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios ICMS nº 193/2023 e nº 91/2024.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes convênios ICMS que alteram o Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal:
IConvênio ICMS nº 193, de 8 de dezembro de 2023;
IIConvênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Ia partir de 1º de janeiro de 2025, em relação:
a)ao Convênio ICMS nº 193, de 8 de dezembro de 2023;
b)ao item 135 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, com a redação dada pela cláusula primeira do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024;
c)à cláusula segunda do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024.
IIa partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024, em relação aos itens 121 a 134 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de julho de 2002, com a redação dada pela cláusula primeira do Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2024.
Brasília, 11 de dezembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente