Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2639, de 4 de dezembro de 2025

Nº 2639/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS nº 78/2025.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica homologado o Convênio ICMS nº 78, de 4 de julho de 2025, que "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde".
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.