Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2548, de 8 de maio de 2025
Nº 2548/2025
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios ICMS nº 81/2023 e nº 122/2023.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:
IConvênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023; e
IIConvênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Brasília, 8 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente