Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2548, de 8 de maio de 2025

Nº 2548/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa os Convênios ICMS nº 81/2023 e nº 122/2023.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:
IConvênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023; e
IIConvênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Brasília, 8 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.