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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2521, de 12 de dezembro de 2024

Nº 2521/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Reconhece, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a Medalha da Ordem Heróis da Saúde – Dr. Nabuco de Gouvêa, condecoração criada e concedida pela Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura – ABRASCI.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica reconhecida, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a Medalha da Ordem Heróis da Saúde – Dr. Nabuco de Gouvêa, condecoração criada e concedida pela Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura – ABRASCI, nos termos do seu regulamento, que tem por objetivo homenagear personalidades civis, eclesiásticas e militares, bem como instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, cujos trabalhos ou ações tenham sido relevantes ao Ministério da Saúde e à saúde do Brasil, ou que se revistam de cunho histórico-patriótico ou de desenvolvimento sociocultural.
Parágrafo únicoO reconhecimento pelo Poder Legislativo Distrital da Medalha da Ordem Heróis da Saúde – Dr. Nabuco de Gouvêa possibilita a expedição de diplomas com a assinatura de representantes da ABRASCI e de membros do Poder Legislativo Distrital, bem como a realização de homenagens conjuntas.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

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