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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 24, de 21 de dezembro de 1993

Nº 24/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Governador do Distrito Federal a reajustar os valores de vencimentos e gratificações dos servidores do Poder Executivo do local

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a reajustar, no mês de janeiro de 1994, os valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores do Poder Executivo local, nas mesmas bases e percentuais do reajuste a ser concedido aos servidores da Administração Pública Federal.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa do Distrito Federal, 21 de dezembro de 1993

DEPUTADO BENÍCIO TAVARES

Presidente

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