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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2385, de 18 de abril de 2023

Nº 2385/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Aprova as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2019

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2019.
Art. 2.
Ficam endossadas as ressalvas, as determinações e as recomendações delineadas no Relatório Analítico e no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Distrito Federal sobre as contas do Governador do Distrito Federal referentes ao exercício de 2019.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2023

134º da República e 63º de Brasília

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

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