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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2377, de 13 de dezembro de 2022

Nº 2377/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Aprova as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2020.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2020.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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