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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2370, de 6 de dezembro de 2022

Nº 2370/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS nº 116, de 27 de julho de 2022.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica homologado o Convênio ICMS nº 116, de 2022, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, nas condições que especifica.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.

Brasília, 6 de dezembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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