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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2362, de 24 de fevereiro de 2022

Nº 2362/2022

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Dos Deputados Chico Vigilante Lula da Silva e Rafael Prudente)

Altera o Decreto Legislativo nº 2.326, de 2021, que susta a decisão registrada na Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF (55045009) sobre a prorrogação da vida útil dos veículos que venceriam até 31 de dezembro de 2020, devendo o Poder Executivo adotar as medidas para seu cumprimento.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto Legislativo nº 2.326, de 2021, alterado pelo Decreto Legislativo nº 2.329, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 28 de agosto de 2022.
Art. 2.
O Poder Executivo deve enviar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo de 60 dias, contados da publicação deste Decreto Legislativo, os comprovantes de que as empresas delegatárias listadas no Ofício nº 369/2022 – SEMOB/GAB, de 18 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, celebraram os contratos necessários à renovação da frota de ônibus do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal – STPC/DF.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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