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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2360, de 17 de dezembro de 2021

Nº 2360/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa as cláusulas primeira e segunda do Convênio ICMS nº 10/2014, o Convênio ICMS nº 156/2017 e o Convênio ICMS nº 230/2017.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS, que prorrogam e alteram o Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica:
Io Convênio ICMS nº 10, de 21 de março de 2014, relativamente às cláusulas primeira e segunda, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021;
IIo Convênio ICMS nº 156, de 10 de novembro de 2017, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2017, data de sua ratificação nacional, pelo Ato Declaratório nº 25, de 29 de novembro de 2017, até 31 de dezembro de 2023; e
IIIo Convênio ICMS nº 230, de 22 de dezembro de 2017, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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