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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2357, de 17 de dezembro de 2021

Nº 2357/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa os Convênios ICMS nº 47, de 8 de abril de 2021, e nº 97, de 8 de julho de 2021.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, que alteram o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal:
IConvênio ICMS nº 47, de 8 de abril de 2021;
IIConvênio ICMS nº 97, de 8 de julho de 2021.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 17 de dezembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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