Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2355, de 17 de dezembro de 2021

Nº 2355/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS nº 3, de 13 de março de 2019, e o Convênio ICMS nº 49, de 8 de abril de 2021.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados os Convênios ICMS a seguir relacionados, que alteram o Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer:
IConvênio ICMS nº 3, de 13 de março de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021;
IIConvênio ICMS nº 49, de 8 de abril de 2021, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.