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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2351, de 14 de dezembro de 2021

Nº 2351/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa os Convênios ICMS nº 105/03, nº 11/05 e nº 105/19.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz:
IConvênio ICMS nº 105, de 12 de dezembro de 2003, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel e de querosene de aviação alternativo;
IIConvênio ICMS nº 11, de 1º de abril de 2005, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS nº 105/03;
IIIConvênio ICMS nº 105, de 5 de julho de 2019, que altera o Convênio ICMS nº 105/03, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 14 de dezembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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