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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2342, de 10 de dezembro de 2021

Nº 2342/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS nº 58, de 8 de abril de 2021.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica homologado o Convênio ICMS nº 58, de 8 de abril de 2021, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, que revigora e altera o Convênio ICMS 123, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES e Hospitais Universitários – HUs, e autoriza a não exigência do ICMS correspondente a operações realizadas em conformidade com o referido convênio.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na ratificação nacional dos respectivos convênios, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 10 de dezembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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