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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2340, de 10 de dezembro de 2021

Nº 2340/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS nº 102/13, de 7 de agosto de 2013, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação, e o Convênio ICMS nº 144/21, de 3 de setembro de 2021, que altera o Convênio ICMS nº 102/13, de 2013.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados os seguinte Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz:
Io Convênio ICMS nº 102/13, de 7 de agosto de 2013, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação; e
IIo Convênio ICMS nº 144/21, de 3 de setembro de 2021, que altera o Convênio ICMS nº 102/13, de 2013.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 10 de dezembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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