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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2339, de 10 de dezembro de 2021

Nº 2339/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa os Convênios ICMS nº 196, de 5 de dezembro de 2019, e nº 51, de 1999.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz:
IConvênio ICMS nº 196, de 5 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 51, de 1999, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;
IIConvênio ICMS nº 51, de 1999, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 10 de dezembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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