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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2336, de 16 de novembro de 2021

Nº 2336/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS 66/19, de 5 de julho de 2019, que concede isenção do ICMS às operações com aceleradores lineares destinados à prestação de serviços de saúde, e o Convênio ICMS 51/21, de 8 de abril de 2021, que o altera.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados o Convênio ICMS 66/19, de 5 de julho de 2019, que concede isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às operações com aceleradores lineares, destinados à prestação de serviços de saúde, e o Convênio ICMS 51/21, de 8 de abril de 2021, que o altera.
Art. 2.
Para a utilização do referido benefício, fica exigido o estorno fiscal do crédito obtido na entrada da mercadoria.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na ratificação nacional dos respectivos convênios, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 16 de novembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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