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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2335, de 16 de novembro de 2021

Nº 2335/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa os Convênios ICMS 210/19 e ICMS 13/20, que alteram o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da aids.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados os Convênios ICMS 210/19, de 13 de dezembro de 2019, e ICMS 13/20, de 5 de março de 2020, que alteram o Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002, que concede isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da aids.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da ratificação nacional dos respectivos convênios, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Brasília, 16 de novembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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