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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2331, de 22 de setembro de 2021

Nº 2331/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 131, de 29 de outubro de 2020, que revigora e prorroga o Convênio ICMS 57, de 26 de setembro de 1991, do qual o Distrito Federal é signatário.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica homologado o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 131, de 29 de setembro de 2020, que revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS 57, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS decorrente da aplicação do diferencial de alíquota do ICMS, nas aquisições interestaduais de equipamentos e componentes destinados à implantação do Metrô do Distrito Federal e do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 1º de novembro de 2020 a 31 de março de 2021.

Brasília, 22 de setembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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