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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2330, de 30 de setembro de 2021

Nº 2330/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e Deputado Eduardo Pedrosa)

Homologa o Convênio ICMS 16/15, de 22 de abril de 2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e o Convênio ICMS 130/15, de 4 de novembro de 2015, que dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Maranhão e Mato Grosso e do Distrito Federal ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados o Convênio ICMS 16/15, de 22 de abril de 2015, e o Convênio ICMS 130/15, de 4 de novembro de 2015, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.
Parágrafo únicoA homologação dos convênios identificados no caput terá vigência de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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