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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2329, de 20 de setembro de 2021

Nº 2329/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Deputado Hermeto)

Altera para 28 de fevereiro de 2022 a vigência do Decreto Legislativo Nº 2.326, de 31 de agosto de 2021, que susta a decisão registrada na Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF (55045009) sobre a prorrogação da vida útil dos veículos que venceriam até 31 de dezembro de 2020, devendo o Poder Executivo adotar as medidas para seu cumprimento.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
A vigência do Decreto Legislativo Nº 2.326, de 31 de agosto de 2021, fica alterada para 28 de fevereiro de 2022, devendo o Poder Executivo adotar as medidas para seu cumprimento.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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