Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2327, de 9 de setembro de 2021
Nº 2327/2021
(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 131, de 29 de outubro de 2020, que revigora e prorroga o Convênio ICMS 57, de 26 de setembro de 1991, do qual o Distrito Federal é signatário.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica homologado o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 131, de 29 de setembro de 2020, que revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS 57, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS decorrente da aplicação do diferencial de alíquota do ICMS, nas aquisições interestaduais de equipamentos e componentes destinados à implantação do Metrô do Distrito Federal e do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 1º de novembro de 2020 a 31 de março de 2021.
Brasília, 09 de setembro de 2021
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente