Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2326, de 31 de agosto de 2021

Nº 2326/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Chico Vigilante)

Susta a decisão registrada na Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF (55045009) sobre a prorrogação da vida útil dos veículos que venceriam até 31 de dezembro de 2020.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sem efeito, desde a origem, a decisão registrada na Ata da 395ª Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF (55045009) sobre a prorrogação da vida útil dos veículos que venceriam até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2.
Ficam o Governador do Distrito Federal e o Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal notificados, na forma do art. 78, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, para que se abstenham de praticar qualquer ato com base na decisão referida no art. 1º, bem como para que desfaçam qualquer ato já praticado com base na referida autorização.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 28 de agosto de 2022. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2362 de 24/02/2022)
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.