Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2325, de 11 de agosto de 2021
Nº 2325/2021
(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS 46/21, de 8 de abril de 2021, que autoriza o Distrito Federal a dispensar o recolhimento do valor das multas acessórias aplicadas.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica homologado o Convênio ICMS 46/21, de 8 de abril de 2021, que autoriza o Distrito Federal a dispensar o recolhimento do valor das multas acessórias aplicadas.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2021
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente