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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2325, de 11 de agosto de 2021

Nº 2325/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS 46/21, de 8 de abril de 2021, que autoriza o Distrito Federal a dispensar o recolhimento do valor das multas acessórias aplicadas.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica homologado o Convênio ICMS 46/21, de 8 de abril de 2021, que autoriza o Distrito Federal a dispensar o recolhimento do valor das multas acessórias aplicadas.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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