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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2323, de 21 de junho de 2021

Nº 2323/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS nº 63/20, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARSCoV-2), e o Convênio ICMS nº 01/21, de 21 de janeiro de 2021, que revigora, dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARSCoV-2).

Legislativo:

Art. 1.
Fica homologado o Convênio ICMS nº 63/20, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do coronavírus (SARS-CoV-2).
Art. 2.
Fica homologado o Convênio ICMS nº 01/21, de 21 de janeiro de 2021, que revigora, altera e dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e de outros Estados ao Convênio ICMS nº 63/20.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de janeiro de 2021, data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 01/21 pelo Ato Declaratório nº 1, de 26 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.

Brasília, 21 de junho de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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