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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2322, de 21 de junho de 2021

Nº 2322/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS 13/21, de 26 de fevereiro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARSCoV-2).

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica homologado o Convênio ICMS 13/21, de 26 de fevereiro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do coronavírus (SARS-CoV-2).
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, vigorando os efeitos do benefício previsto no Convênio ICMS 13/21, em âmbito distrital, somente durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 2.284, de 2 de abril de 2020, e prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 2.301, de 17 de dezembro de 2020, consideradas eventuais novas prorrogações, limitados a 31 de dezembro de 2021.

Brasília, 21 de junho de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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