Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2308, de 30 de março de 2021
Nº 2308/2021
(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS 73, de 30 de julho de 2020.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica homologado o Convênio ICMS 73, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2021
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente