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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2307, de 29 de março de 2021

Nº 2307/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS 138, de 18 de outubro de 2013, o Convênio ICMS 32, de 21 de março de 2014 e o Convênio ICMS 210, de 15 de dezembro de 2017, que alteram o Convênio ICMS 162, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados:
Io Convênio ICMS 138, de 18 de outubro de 2013, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020;
IIo Convênio ICMS 32, de 21 de março de 2014, e o Convênio ICMS 210, de 15 de dezembro de 2017, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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