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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2299, de 14 de dezembro de 2020

Nº 2299/2020

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Art. 1. Art. 2.
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(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa os Convênios ICMS 145/2013, 51/2017, 02/2019, 132/2019, 158/2019 e 211/2019, que alteram o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes convênios ICMS, que alteram o Convênio ICMS 87/2002, o qual concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal, a contar da data em que passaram a ser previstos nas leis orçamentárias:
IConvênio ICMS 145/2013, a contar de 1º de janeiro de 2016;
IIConvênio ICMS 51/2017, a contar de 1º de janeiro de 2019;
IIIConvênio ICMS 02/2019, a contar de 1º de janeiro de 2020;
IVConvênio ICMS 132/2019, a contar de 1º de janeiro de 2021;
VConvênio ICMS 158/2019, a contar de 1º de janeiro de 2021;
VIConvênio ICMS 211/2019, a contar de 1º de janeiro de 2021.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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