Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2295, de 5 de novembro de 2020

Nº 2295/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS 50/20, de 30 de julho de 2020, do qual o Distrito Federal é signatário.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica homologado o Convênio ICMS 50/20, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade Ensino a Distância – EaD concedidos pelas Secretarias Estaduais de Educação.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.