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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2291, de 22 de setembro de 2020

Nº 2291/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa os Convênios ICMS 52/2020 e 78/2020, dos quais o Distrito Federal é signatário.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes convênios ICMS:
IConvênio ICMS 52/20, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME;
IIConvênio ICMS 78/20, de 2 de setembro de 2020, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 96/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal –AME.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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