Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2291, de 22 de setembro de 2020
Nº 2291/2020
(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios ICMS 52/2020 e 78/2020, dos quais o Distrito Federal é signatário.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes convênios ICMS:
IConvênio ICMS 52/20, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME;
IIConvênio ICMS 78/20, de 2 de setembro de 2020, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 96/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal –AME.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente