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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2283, de 26 de março de 2020

Nº 2283/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS 133/2017, bem como o inciso II da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 28/2019.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam homologados:
Io Convênio ICMS 133, de 29 de setembro de 2017, a contar da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 133/2017;
IIo inciso II da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 28, de 5 de abril de 2019, a contar da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 28/2019.
Art. 2.
Os efeitos dos convênios de que trata o art. 1º ficam convalidados a contar da data da ratificação nacional.
Art. 3.
Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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