Distrito Federal
Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2283, de 26 de março de 2020
Nº 2283/2020
(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS 133/2017, bem como o inciso II da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 28/2019.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Ficam homologados:
Io Convênio ICMS 133, de 29 de setembro de 2017, a contar da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 133/2017;
IIo inciso II da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 28, de 5 de abril de 2019, a contar da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 28/2019.
Art. 2.
Os efeitos dos convênios de que trata o art. 1º ficam convalidados a contar da data da ratificação nacional.
Art. 3.
Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente