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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2281, de 23 de março de 2020

Nº 2281/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)

Susta os efeitos da Portaria SES-DF nº 67, de 31 de janeiro de 2020, que suspendeu a autorização do enfermeiro para prescrever medicamentos, bem como solicitar exames, em todos os níveis de assistência, desde que previstos nos protocolos, guias, notas técnicas ou manuais adotados pela SES-DF.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados os efeitos da Portaria da Secretaria de Estado de Saúde nº 67, de 31 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 24, de 4 de fevereiro de 2020.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

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