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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2232, de 17 de dezembro de 2018

Nº 2232/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Fixa o subsídio dos Deputados Distritais para a oitava legislatura.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
O subsídio mensal dos Deputados Distritais é fixado em 75% do subsídio definido para os Deputados Federais, devendo a Mesa Diretora dar publicidade ao seu valor no início da oitava legislatura.
Parágrafo únicoA implementação do disposto neste Decreto Legislativo deve observar as disposições do art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 17 de dezembro de 2018

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2018 p. 1, col. 2

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