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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2231, de 17 de dezembro de 2018

Nº 2231/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Claudio Abrantes)

Susta os efeitos da Instrução nº 187, de 7 de agosto de 2017, editada pelo Transporte Urbano do Distrito Federal, que fixa os novos preços públicos a serem praticados para utilização dos espaços públicos dos Terminais Rodoviários do Distrito Federal das Estações do BRT, mensalmente, cobrados proporcionalmente à área ocupada.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados os efeitos da Instrução nº 187, de 7 de agosto de 2017.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 2018

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

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