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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 2193, de 4 de abril de 2018

Nº 2193/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Deputados Celina Leão, Wellington Luiz e Chico Vigilante)

Susta os efeitos da Ordem de Serviço nº 25, de 16 de fevereiro de 2018, expedida pela Subsecretária de Atenção Integral à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados os efeitos da Ordem de Serviço nº 25 de 16 de fevereiro de 2018, expedida pela Subsecretária de Atenção Integral à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de abril de 2018

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

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